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02/06/2020

A Lei 13.986/2020 e Aquisição de Terras por Estrangeiros no Brasil

Em 7 de abril de 2020 foi publicada a Lei nº 13.986/2020 (“Lei do Agro”) para viabilizar novas formas de financiamento do agronegócio brasileiro, impulsionando mercado tão importante para o país. A Lei do Agro altera diversos dispositivos legais, dentre eles, alguns relacionados à propriedade de imóveis rurais por pessoa jurídica estrangeira ou por pessoa jurídica nacional da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e que residam ou tenham sede no exterior. 

A aquisição de terras por estrangeiros é um tema muito discutido ao longo dos anos. Em 2008 a Advocacia Geral da União emitiu parecer sobre o tema, e acabou por restringir a venda de terras rurais brasileiras a estrangeiros ou empresas controladas por estes.

Contudo, a Lei do Agro trouxe mudanças significativas quanto às restrições estabelecidas na legislação, permitindo a constituição de garantia real, inclusive a transmissão de propriedade fiduciária em favor de pessoa jurídica nacional ou estrangeira de imóveis em faixa de fronteira, bem como permitindo que credores estrangeiros mantenham a propriedade de imóveis rurais em casos de recebimento em liquidação de transação por meio de excussão de garantias, dação em pagamento, consolidação de propriedade, adjudicação ou qualquer outra forma.

Tais disposições da Lei do Agro são um indicativo do tratamento a ser dispensado pelo Governo ao Projeto de Lei nº 2963/2019 (“PL”) que tem por finalidade regulamentar a aquisição, posse e cadastro de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira. 

O PL supracitado faz parte do rol de projetos de interesse do Ministério da Economia, comunicados ao Congresso Nacional por meio do Ofício SEI 84/2020 com o objetivo de acelerar pautas em razão da pandemia causada pelo Coronavirus, visando resguardar a economia do país. 

A julgar pelo teor da Lei do Agro e pelo Ofício acima, acredita-se que a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros deverá ser facilitada, impulsionando investimentos e trazendo maior segurança jurídica ao eliminar a regulação da matéria por Pareceres.

 

 

Renata Antiquera - Sócia

Amanda Lima - Advogada da área societária.

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