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05/05/2020

Adiada a Entrada em Vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O Governo Federal editou em 29 de abril de 2.020 a Medida Provisória nº 959 que, dentre outros assuntos, adiou a entrada em vigor da LGPD para 3 de maio de 2.021.

Originalmente, a entrada em vigor de grande parte dos dispositivos da lei estava prevista para agosto deste ano (alguns artigos já se encontram em vigor). Em razão da pandemia do Covid-19, muito se tem discutido sobre a entrada em vigor da lei sob argumentos de que o custo para adequação aos seus termos impactará ainda mais as empresas nesse momento. 

Por outro lado, a prorrogação da entrada em vigor da LGPD sofre diversas críticas por se tratar de legislação de grande importância para maior segurança jurídica, sobretudo em tempos de pandemia e coleta de dados de geolocalização no combate ao Covid-19.

O Senado havia aprovado Projeto de Lei nº 1.179 prorrogando a vacatio legis da LGPD para 1 de janeiro de 2.021 e para 1 de agosto de 2.021 em relação à aplicação de sanções administrativas, mas o projeto ainda não foi votado na Câmara dos Deputados.

Uma Medida Provisória tem validade por 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, devendo ser votada e transformada em lei dentro de sua validade, sob pena de perda de eficácia.

Quando da votação da Medida Provisória deverá haver grande discussão quanto à data que deve prevalecer e sobre o escalonamento ou não da entrada em vigor da LGPD.

 

Renata Antiquera - Sócia

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