PT | EN

17/01/2020

ANTT divulga nova tabela do frete

Foi publicada nesta quinta-feira, a Resolução 5867/2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM).

Dentre as principais diferenças em relação à Resolução anterior, podem ser destacadas: a Inclusão da carga granel pressurizada, totalizando 12 categorias de carga, a inclusão, no cálculo do piso mínimo, da cobrança do valor das diárias, a inclusão de tabelas específicas para operações de transporte de alto desempenho, a obrigatoriedade de pagamento do retorno vazio para o transporte de contêineres e para as operações impedidas pela regulamentação de trazer cargas no retorno e a atualização de preço dos insumos

De acordo com a Resolução, não integram o cálculo do piso mínimo os valores de lucro, pedágio, custos relacionados às movimentações logísticas complementares ao transporte rodoviário de cargas com uso de contêineres e de frotas dedicadas ou fidelizadas, bem como despesas de administração, tributos e taxas.

O Anexo I da Resolução contém a metodologia de cálculo dos pisos mínimos e fundamenta-se no conceito de custo operacional total, retratando os custos diretos de um serviço de transporte rodoviário de cargas, fixos e variáveis.

O Anexo II, por sua vez, indica os coeficientes dos pisos mínimos de transporte rodoviário de carga, separados por tipo de carga.

A Resolução entra em vigor no dia 20 de janeiro.

Vale lembrar que essa tormentosa questão da tabela de frete mínimo ainda está pendente de decisão pelo STF. A expectativa é que venha a ser julgada em 19 de fevereiro.

Leia a resolução

 

Flávia Tiezzi Cotini de Azevedo Sodré

Voltar para artigos