09/03/2022
Informamos que está correndo prazo até 31 de março de 2022 para que as empresas receptoras de investimentos estrangeiros atualizem suas informações ou apresentem a Declaração Econômico-Financeira ao Banco Central do Brasil, conforme o caso, referente a data base de 31 de dezembro de 2021, nos termos das Circulares nºs 3.814 e 3.822 do Banco Central e da Resolução nº 4.533 do Conselho Monetário Nacional.
Qualquer empresa receptora de investimento estrangeiro deverá atualizar suas informações/apresentar a declaração dentro do prazo acima assinalado.
Além disso, as empresas que possuam ativo ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), deverão adicionalmente apresentar a declaração de acordo com o seguinte calendário:
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a suspensão no sistema RDE-IED, a qual impede a contratação de câmbio com natureza própria de investimento estrangeiro direto e à aplicação de multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a depender da infração.
Renata Antiquera - Sócia
Tiene Moraes – Advogada Sênior