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07/08/2019

Censo de Capitais Estrangeiros no País do Banco Central do Brasil

Veja os detalhes

 

Informamos que está correndo prazo até as 18 horas do dia 15 de agosto de 2019 para entrega de declaração ao Censo de Capitais Estrangeiros no País (Censo), conduzido anualmente pelo Banco Central do Brasil, com o objetivo de compilar estatísticas do setor externo, subsidiando a formulação de política econômica e auxiliando atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais. Este ano, devem prestar a declaração do Censo:

 

a)            Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e Fundos de investimento com cotistas não residentes, com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na data-base de 31.12.2018; e

b)            Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, na data-base de 31.12.2018.

 

Esclarecemos que os seguintes passivos não constituem créditos comerciais de curto prazo:

 

i.             Operações de financiamento efetivadas com a interveniência de instituições financeiras tais como bancos, agências de fomento de comércio, bancos de desenvolvimento; e

ii.            Operações de empréstimo em geral, com exceção de empréstimos tomados junto à contraparte exportadora ou importadora, numa operação de comércio exterior.

 

Deve ser considerado o prazo contratual do passivo e não seu prazo residual. Operações com prazo contratual entre zero e 29 dias são consideradas à vista e não se enquadram como crédito comercial.

Todos os valores em dólares devem ser convertidos para Reais com base na taxa de conversão fixada em US$ 1,00 equivalente a R$ 3,87.

A declaração compreenderá as informações referentes a estrutura societária, informações econômicas e contábeis do declarante; e informações de passivos com credores não residentes no Brasil.

O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores aplicação de multa, conforme legislação em vigor.

Nossa sócia Renata Antiquera (renata.antiquera@pereirapulici.com.br) está à disposição para esclarecimentos ou auxílio.

 

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