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22/03/2021

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE 2021)

As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país devem entregar ao Banco Central do Brasil a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), conduzido anualmente com o objetivo de compilar informações estatísticas sobre o ativo externo da economia do país, nos termos da Resolução nº 3.854/2010, alterada pela Resolução nº 4.841/2020, ambas do Conselho Monetário Nacional. 

Tais informações são úteis para a formulação da política econômica e monitoramento da vulnerabilidade externa do país, fornecendo informação relevante para analistas, jornalistas, pesquisadores e organismos internacionais com os quais o governo brasileiro mentem compromissos de cooperação.

A declaração é realizada por meio eletrônico, disponível no sítio do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br). 

Quem está obrigado a declarar: Pessoas físicas ou jurídicas residentes ou sediadas no país, detentoras de ativos, bens e direitos localizados no exterior, cujos valores totalizem o equivalente ou superior a:

  1. US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos), na data-base de 31 de dezembro de cada ano, para a declaração anual;
  2. US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano base, para a declaração trimestral – Prazos respectivos: 18 horas do dia 7 de junho de 2021.

Prazos: A declaração anual e aquela correspondente ao primeiro trimestre devem ser entregues até as 18:00 de 5 de abril de 2021.

As demais declarações trimestrais devem ser entregues:

  • Data base 31 de março – entre 30 de abril e 18 horas de 7 de junho de 2021;
  • Data base 30 de junho – entre 2 de agosto e 18 horas de 6 de setembro de 2021; e
  • Data base 30 de setembro – entre 1 de novembro e 18:00 de 6 de dezembro de 2021.

O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores aplicação de multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), podendo ser majorada em até 50% a depender do caso.

Nossa sócia Renata Antiquera (renata.antiquera@pereirapulici.com.br) está à disposição para esclarecimentos ou auxílio.

 

 

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