22/03/2021
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país devem entregar ao Banco Central do Brasil a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), conduzido anualmente com o objetivo de compilar informações estatísticas sobre o ativo externo da economia do país, nos termos da Resolução nº 3.854/2010, alterada pela Resolução nº 4.841/2020, ambas do Conselho Monetário Nacional.
Tais informações são úteis para a formulação da política econômica e monitoramento da vulnerabilidade externa do país, fornecendo informação relevante para analistas, jornalistas, pesquisadores e organismos internacionais com os quais o governo brasileiro mentem compromissos de cooperação.
A declaração é realizada por meio eletrônico, disponível no sítio do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br).
Quem está obrigado a declarar: Pessoas físicas ou jurídicas residentes ou sediadas no país, detentoras de ativos, bens e direitos localizados no exterior, cujos valores totalizem o equivalente ou superior a:
Prazos: A declaração anual e aquela correspondente ao primeiro trimestre devem ser entregues até as 18:00 de 5 de abril de 2021.
As demais declarações trimestrais devem ser entregues:
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores aplicação de multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), podendo ser majorada em até 50% a depender do caso.
Nossa sócia Renata Antiquera (renata.antiquera@pereirapulici.com.br) está à disposição para esclarecimentos ou auxílio.