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02/12/2021

Diversidade nas posições de poder

A imagem não mostra nenhuma novidade: existe um grave problema de representatividade no Brasil. Na tentativa de corrigir a distorção, algumas inciativas inovadoras e importantíssimas têm sido tomadas, as chamadas ações afirmativas, que, não raro, ainda sofrem críticas.

Como exemplo, os processos seletivos exclusivos causam alvoroço nas redes sociais, com as empresas que os promovem sendo acusadas de cometer “racismo reverso”. O argumento, porém, é difícil de sustentar, uma vez que essas iniciativas nascem com o objetivo de equilibrar a balança para um grupo que está constantemente em desvantagem competitiva, ou seja, o foco é a integração, exatamente o oposto da segregação.

O Magazine Luiza foi uma das empresas que adotou esse tipo de prática, mostrando que 50% dos seus colaboradores eram pessoas pretas, mas apenas 16% dos cargos de liderança eram ocupados por elas. Na mesma linha, dos 250 trainees formados nos últimos anos, apenas 10 eram pretos. Os dados motivaram a empresa a pavimentar um caminho que vai trazer diversidade nos altos cargos.

Outra ação afirmativa amplamente criticada é a Lei de Cotas. Não é incomum, em época de vestibular, os ataques no sentido de que os cotistas não teriam o desempenho adequado na faculdade.  Duas universidades, porém, UNESP e UFMG, avaliaram os dados e constataram que o desempenho dos cotistas era igual ou superior aos demais alunos na maioria dos cursos.

Vale lembrar que o artigo 1º, da Constituição Federal, prevê que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, dentre outros.

As ações afirmativas parecem perfeitamente alinhadas com tais fundamentos.

É nesse sentido que deve ser interpretado o princípio da isonomia previsto no artigo 5º, da Constituição Federal. A Lei Maior assegura mais do que uma igualdade formal perante a lei, mas sim uma igualdade material, em outras palavras, “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”. A frase, atribuída a Aristóteles, demonstra que pensar a igualdade à luz da justiça é um exercício antigo.

No plano infraconstitucional, o Estatuto da Igualdade Racial, aprovado pela Lei nº 12.288/2010, também reconhece a legitimidade das ações afirmativas.

O tema já vou levado ao Poder Judiciário e o Supremo Tribunal considerou constitucionais as ações afirmativas na ADPF 186. O processo tratou da implementação de cotas raciais pela Universidade de Brasília em 2012. Na ocasião, o colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que apontou que as cotas da UnB não se mostravam desproporcionais ou irrazoáveis.

São iniciativas como essas que promoverão igualdade de acesso a oportunidades. As críticas precisam cessar, para que mais entes públicos e privados as adotem.

Fontes:

https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2019/09/10/negros-na-lideranca-debates-sobre-desigualdade-racial-crescem-mas-falta-de-referencias-ainda-e-barreira-para-profissionais.ghtml

https://exame.com/bussola/quer-aumentar-a-diversidade-na-sua-empresa-descubra-como-agora/

https://www.brasildefato.com.br/2017/06/19/cerca-de-10-da-populacao-brasileira-pessoas-lgbti-sao-sub-representadas-na-politica

https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2019/07/12/internas_economia,1069103/apenas-3-mulheres-brasil-ocupam-cargos-de-lideranca-aponta-pesquisa.shtml

https://www.otempo.com.br/cidades/alunos-cotistas-se-destacam-em-95-dos-cursos-da-ufmg-1.2070583

https://www2.unesp.br/portal#!/noticia/36309/desempenho-de-cotistas-e-igual-ao-dos-demais-alunos-na-unesp

https://www.blend-edu.com/um-caminho-sem-volta-os-processos-seletivos-exclusivos-para-negros/

 

https://www.bbc.com/portuguese/brasil-54252093

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