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07/04/2020

Medida Provisória nº 944 está em vigor desde 3 de abril.

Está em vigor desde 3 de abril a Medida Provisória nº 944, que instituiu, em razão da pandemia do novo corona vírus, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Destinado a empresários, sociedades empresárias e cooperativas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, tal programa permitirá a obtenção de linhas de crédito exclusivamente para financiamento da totalidade das folhas de pagamento dessas empresas, por até dois meses, tendo como limitação apenas o valor equivalente a dois salários mínimos por empregado. Todas as instituições financeiras sujeitas à fiscalização do Banco Central poderão aderir ao programa e oferece-lo a seus clientes. Parte dos recursos virá do tesouro nacional (85%) e parte dos bancos (15%). Os empréstimos têm condições pré-fixadas: juros de 3,75% ao ano, 36 meses para quitação e carência de 6 meses para início do pagamento, já com capitalização de juros nesse período. Em contrapartida à obtenção do empréstimo, a empresa financiada não poderá utilizar os recursos para outros fins que não o pagamento da folha de pagamento e tampouco poderá demitir seus empregados sem justa causa no período compreendido entre a data da contratação e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Os bancos deverão observar suas políticas próprias de crédito e poderão considerar restrições nos sistemas de proteção de crédito e inadimplências registradas no BACEN nos últimos seis meses, ou seja, empresas que anteriormente à pandemia já se encontravam com restrições de crédito não conseguirão obter tais linhas. O Banco Central já baixou a resolução BACEN nº 4.800 disciplinando aspectos técnicos da medida, inclusive quanto às opções de capitalização dos juros: pela tabela PRICE ou pelo SAC (Sistema de Amortização Constante). Links da MP 944 e da Resolução BACEN 4.800

 

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