08/04/2020
Em mais uma providência destinada a combater os impactos econômicos do novo coronavírus, ontem foi publicada, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 946/2020, que extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Os respectivos valores serão transferidos às contas vinculadas dos participantes e poderão ser livremente movimentadas. Além disso, a mesma Medida Provisória autoriza, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, o saque de recursos até o limite de R$1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), por trabalhador.
Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta naquela instituição financeira ou o crédito em conta bancária de qualquer outra instituição, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.