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08/04/2020

Medida Provisória nº 946 publicada no Diário Oficial da União

Em mais uma providência destinada a combater os impactos econômicos do novo coronavírus, ontem foi publicada, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 946/2020, que extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Os respectivos valores serão transferidos às contas vinculadas dos participantes e poderão ser livremente movimentadas. Além disso, a mesma Medida Provisória autoriza, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, o saque de recursos até o limite de R$1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), por trabalhador.

Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta naquela instituição financeira ou o crédito em conta bancária de qualquer outra instituição, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.

 

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