23/06/2020
Foi publicada em 16 de junho de 2020 a Medida Provisória nº 983/2020 (“MP”), que dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos, visando a desburocratização de atos, na medida em que amplia as opções de assinaturas eletrônicas.
As modalidades das assinaturas eletrônicas estão classificadas na MP como:
a) Simples:
b) Avançada:
c) Qualificada:
É importante destacar que as disposições da MP não são aplicáveis aos processos judiciais, à comunicação entre entes privados, aos sistemas de ouvidoria de entes públicos, aos programas de assistência a vítimas e a outras hipóteses onde deva ser garantido o sigilo da identidade na atuação perante o ente público.
Os órgãos ou entidades da administração não estão obrigados a disponibilizar mecanismos de comunicação eletrônica em todas as hipóteses de interação com pessoas naturais ou jurídicas. Todavia, os sistemas que utilizam assinaturas digitais deverão se adaptar ao disposto da MP até 1 de dezembro de 2020.
Lembramos que a MP poderá perder sua eficácia se não convertida em Lei no prazo legal.
Renata Antiquera – Sócia
Amanda Lima - Advogada