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18/05/2021

Promoção de igualdade de gênero na publicidade

No dia 22 de abril deste ano, a Câmara do Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1943-B/2019, oferecido pela Deputada Professora Rosa Neide, com redação final da Deputada Dra. Vanda Milani. Dispõe sobre “a realização de campanhas publicitárias de promoção da igualdade de direitos entre homens e mulheres e sobre a veiculação de mensagens de advertência em referência às normas constitucionais e legais relativas à igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres”.

O Projeto tem a intenção de alertar sobre diversos preconceitos intrínsecos na sociedade que afetam o exercício do direito à igualdade de gênero, como a associação de trabalhos domésticos às mulheres. Considerando a influência que as campanhas publicitárias possuem no âmbito social, a propaganda se apresenta como uma via efetiva de combate à desigualdade.

A ideia é incluir mensagens de advertência nas propagandas demonstrando que os trabalhos domésticos não devem ser atribuídos a um gênero específico, pois, como assegurado na legislação, todas as pessoas são iguais, sem distinção de qualquer natureza.

Apesar das conquistas do movimento feminista ao longo dos anos, ainda é possível encontrar pensamentos discriminatórios enraizados na estrutura social, que atribuem papeis distintos a homens e mulheres na organização familiar. Por conta disso, observa-se exclusivamente a presença de mulheres nas propagandas de artigos domésticos, corroborando o estigma já existente na sociedade.

A ligação explícita e exclusiva entre mulheres e afazeres domésticos fere gravemente o direito à igualdade previsto no artigo 5º, da Constituição Federal, uma vez que limita visivelmente o campo de atuação profissional do gênero feminino. Mesmo realizando atividades profissionais totalmente distintas, muitas mulheres ainda ficam sujeitas a jornadas duplas (em casa e no trabalho), o que pode gerar estresse e prejuízo à saúde, quando não queda de produtividade no trabalho.

 Essa situação, além de afrontar direitos fundamentais, também desrespeita o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil na Constituição Federal.

Originalmente o Projeto de Lei inseria dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho, mas, diante da sua abrangência, tornou-se autônomo. A redação final traz importantes avanços à sociedade brasileira rumo à igualdade de gênero, como se observa de alguns dos trechos abaixo ressaltados:

Art. 2º Nas campanhas publicitárias dos órgãos públicos serão valorizados o trabalho doméstico, remunerado ou não, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do domicílio e com a família.

Art. 3º A publicidade de produtos de limpeza, de utensílios domésticos e de outros produtos ou serviços usualmente utilizados em trabalhos e cuidados domésticos deverá conter mensagens de advertência em referência às normas constitucionais e legais relativas à igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres, bem como àqueles que garantem proteção ao trabalho doméstico.

Art. 4º As campanhas publicitárias a que se refere esta Lei não deverão reproduzir estereótipos que reforcem a condição da mulher como única responsável por trabalhos e hábitos domésticos.

Compreende-se, portanto, que o Projeto de Lei nº 1943/2019 visa criar ferramenta adequada para dar efetividade às normas constitucionais, auxiliando o gênero afetado pelos estereótipos sociais a exercer a plenitude de suas potencialidades.

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