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25/08/2021

Recusa de vacinação pode acarretar em justa causa.

Recentemente o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de uma funcionária de hospital que se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19. O entendimento foi de que o interesse particular do funcionário não pode prevalecer sobre o interesse coletivo, pois, ao deixar de tomar a vacina, estaria colocando em risco a vida de seus colegas.

O TRT mostra entendimento similar ao de diversos países e dos pesquisadores brasileiros no artigo “Colisão de direitos humanos fundamentais e o direito ao acesso à saúde durante a nova pandemia do coronavírus”. O artigo reúne dados de diversos surtos que ocorreram entre 2002 e 2020, como a de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) de 2003, Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS) de 2012 e o surto atual de Covid-19. A pesquisa mostra que medidas contrárias ao interesse individual em contexto de pandemia foram tomadas em favor da saúde pública em diversos países.

A CLT, no artigo 444, dispõe que as relações contratuais de trabalho são de livre estipulação das partes interessadas, desde que não contrariem as disposições de proteção ao trabalho. Como a saúde e segurança são bens indisponíveis, o empregado não tem autonomia para dispor de seus direitos.

A legislação, então, está de acordo com o entendimento do ministro do STF, Luís Roberto Barroso, de que “não são legítimas as escolhas individuais que atentem contra os direitos de terceiros”.

O próprio Ministério Público do Trabalho, em 2020, também já havia se posicionado favoravelmente às demissões por justa causa em caso de recusa a vacinação sem razões médicas documentadas.

Apesar do direito coletivo à saúde, no geral, prevalecer sobre o direito individual, em situações de razões legítimas, há exceções. Por exemplo, em casos de comorbidades, como o HIV, que impossibilitam que o indivíduo possa tomar a vacina em segurança.

 

É importante ressaltar que nenhuma lei poderá prever que o cidadão seja levado à força para ser vacinado, no entanto, poderá haver sansões de direitos pela falta de comprovação de vacinação.

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