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16/07/2021

Vale lembrar: alteração de prenome e de gênero no Registro Civil é possível!

Em março de 2018, por decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, foi reconhecido o direito das pessoas transexuais de alterar o prenome e o gênero no Registro Civil, sem a necessidade de realizar a cirurgia de redesignação sexual. O STF também decidiu que a alteração não depende de autorização judicial.

No julgamento, o princípio do respeito à dignidade da pessoa humana foi um dos alicerces para a decisão. Referido princípio existe para proteger o ser humano, garantindo o viver com dignidade e respeito recíproco.

Para fazer a alteração do prenome e do gênero é preciso: (i) ser maior de 18 anos e (ii) comparecer a um Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) com os documentos solicitados pelo tabelionato. As pessoas menores de 18 anos precisam de autorização judicial para fazer as alterações.

É possível modificar os seguintes dados:

a)    agnomes (ex.: filho, neto, júnior etc.), pois são indicativos de gênero;

b)    prenome;

c)    gênero que consta na Certidão de Nascimento.

Com isso, fica assegurado o direto de qualquer pessoa de ser reconhecida de acordo com sua individualidade, sendo inconstitucional a imposição de qualquer óbice à a mudança de nome e gênero.

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