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30/09/2022

ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPORTANTE PARA SOCIEDADES LIMITADAS

Em 21.09.2022 foi publicada a Lei n.º 14.451/22, que reduz o quórum de deliberação de matérias atinentes às sociedades limitadas, resultando em importantes modificações na dinâmica societária, com alterações nos artigos 1.061 e 1.076 do Código Civil.

A partir de 22.10.2022, as seguintes deliberações tiveram seus quóruns de aprovação reduzidos de ¾ do capital social para mais da metade do capital social:

1. alterações nos contratos sociais;
2. operações de incorporação, fusão e dissolução da sociedade;
3. cessação do estado de liquidação da sociedade.

Ainda, a nomeação de administradores não sócios enquanto o capital social não estiver integralizado, teve seu quórum reduzido de unanimidade para 2/3 do capital social e, a mesma deliberação estando o capital social totalmente integralizado teve o quórum de aprovação reduzido de 2/3 do capital social para maioria do capital social.

As alterações acima mencionadas trazem maior flexibilidade na tomada de decisões das sociedades limitadas por sócios majoritários, porém enfraquece os sócios minoritários.

Assim, é importante que as sociedades limitadas revisem os termos de seus atos societários para verificarem a necessidade de adequação às recentes alterações legais.

Renata Antiquera e Caroline Nunes – Sócia e Advogada da Área Societária

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