24/10/2016
Programem-se!
O Tribunal Superior do Trabalho não terá expediente no dia 31/10, em virtude da transferência do feriado do dia 28/10, do Dia do Servidor Público, previsto no artigo 236 da Lei 8.112/1990.
Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 3/11.
#pereirapuliciadvogados #advocaciatrabalhista