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23/05/2017

Confaz autoriza SP a reabrir programa de parcelamento de ICMS

O Convênio ICMS nº 54, publicado na edição de 11 de maio do Diário Oficial da União, autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

De acordo com o convênio, poderão ser incluídos no programa os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte ao Fisco. O débito será consolidado na data do pedido de ingresso no programa.
A dívida consolidada poderá ser paga em parcela única, com redução de até 75% das multas punitivas e moratórias e de até 60% dos demais acréscimos. Em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 50% das multas punitivas e moratórias e 40% dos demais acréscimos.

Serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 parcelas; 0,80% para de 13 a 30 parcelas; 1% para de 31 a 60 parcelas. No pagamento de parcela em atraso serão aplicados os acréscimos legais previstos na legislação do ICMS.

Como de costume, o ingresso no programa implica o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, obrigando a desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, defesas e recursos administrativos.

Na semana passada, o governo paulista anunciou uma série de medidas para aumentar a arrecadação e reduzir a litigiosidade, entre elas a reabertura do PEP, que só precisava de autorização do Confaz para a regulamentação ser editada e publicada.
 
Com informações do Jornal Valor Econômico

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