24/11/2016
RECURSO ESPECIAL Nº 1.381.603 - MS (2013/0057876-1)
A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto por uma devedora que questionou a prova apresentada pela autora da ação.
Um e-mail pode ser usado como prova para fundamentar ação monitória, desde que o magistrado se convença da veracidade das informações e que a validade do e-mail seja verificada com os demais elementos apresentados pelo autor da cobrança.
Segundo o relator do caso, Ministro Luis Felipe Salomão: “Tal constatação também se mostra evidente no âmbito das relações comerciais, cujas tratativas são realizadas, em boa parte, por meio eletrônico, bastando lembrar os serviços bancários online (internet banking)”, e ainda acrescentou: “Diante desses fundamentos, entendo que o correio eletrônico (e-mail) pode fundamentar a pretensão monitória, desde que o juízo se convença da verossimilhança das alegações e da idoneidade das declarações, possibilitando ao réu impugná-lo pela via processual adequada”.
Leia a decisão aqui