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24/12/2016

Entenda as principais mudanças trabalhistas propostas pelo Governo

Coletiva de Temer teve tom pacificador

A fim de conter o avanço da forte recessão econômica enfrentada pelo país, o governo Temer anunciou em 22/12 um pacote com novas medidas trabalhistas. As medidas anunciadas vieram sob duas formas: com a edição de duas Medidas Provisórias (nº 761 e 763) e com a submissão de projeto de lei que depende de aprovação do Congresso para entrar em vigor.

Confira os principais pontos destacados daquela que está sendo chamada de minirreforma:

 

·         Direitos básicos garantidos: primeiramente é importante entender que essa flexibilização da legislação trabalhista não irá atingir os direitos garantidos pela Constituição Federal, como o décimo terceiro salário, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e o seguro contra acidentes de trabalho.

“Em relação à questão dos negociados sobre os legislados é importante, porque a medida deixa claro que não vai retirar direitos dos trabalhadores, porque não mexe no artigo 7º da Constituição. A proposta apenas facilita a negociação de como que o trabalhador quer usufruir do seu direito e sempre com a presença da convenção ou acordo coletivo, que será assinado pelo sindicato se os trabalhadores assim aprovarem em assembleia. Isso é um passo importante e eu creio que valoriza a negociação no nosso país”, disse o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves.

 Medidas Provisórias:

·         Programa Seguro-Emprego: a MP nº 761/16 prorroga por mais 2 anos o programa criado no governo Dilma para tentar evitar demissões. Foi rebatizado de Programa Seguro-Emprego (PSE) e continuará a permitir a redução em até 30% da jornada e do salário do trabalhador, ao mesmo tempo em que o governo compensará metade do valor da redução salarial. Essa compensação, porém, fica limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego.

·         Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): mediante a MP nº 763/16, o governo permitiu a movimentação de valores constantes das contas vinculadas a contratos de trabalho extintos até 31/12/2015. A ideia inicial era limitar os saques a R$1.000,00, mas este limite não constou da Medida Provisória, e não há mais necessidade de a conta estar inativa há 3 anos.

 

Projeto de Lei:

 

·         Intervalo de horas de trabalho: o intervalo mínimo de uma hora de descanso por dia que hoje é obrigatório para jornadas superiores a seis horas poderá ser reduzido para até meia hora, com compensação para o colaborador, que sairia mais cedo do trabalho.

·         Parcelamento de férias: outra proposta é permitir o parcelamento das férias em até três oportunidades, com pagamento proporcional ao tempo gozado - ao menos uma das frações não poderá ser inferior a duas semanas.

 ·         Contrato de trabalho temporário: ampliação do prazo do contrato de trabalho temporário de 90 para 120 dias (com possibilidade de prorrogação por mais 120 dias) e da jornada do regime parcial de trabalho de 25 para até 30 horas, sendo garantida ao trabalhador temporário uma remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria.

 ·         Carga horária: ficará mantida a jornada normal de trabalho de 44 horas semanais com a possibilidade de pagamento de mais quatro horas extras, podendo chegar ao máximo de 48 horas por semana. A jornada diária não poderá passar de 12 horas (oito mais quatro extras). Mas, se isto acontecer em um dia, ou seja, se o trabalhador trabalhar em um único dia da semana 12 horas, não poderá, nos outros dias, passar das oito horas diárias atualmente permitidas. Do contrário, estouraria o limite de 48 horas semanais.

Para que os trabalhadores possam fazer essas quatro horas extras a mais por semana, empregadores e empregados devem celebrar um acordo aprovando essa medida.

 ·         Participação nos lucros: o projeto também trata do direito à participação nos lucros e resultados da empresa e da constituição de banco de horas, sendo que a hora extra será acrescida de no mínimo 50%.

·         Processos trabalhistas: a partir de agora, quem perder uma demanda judicial deverá pagar honorários ao advogado do vencedor, em percentual de 10 a 20% do valor do pedido, com a expectativa de reduzir os abusos processuais, tanto por parte de empresas, como por parte dos trabalhadores. Conforme informa o vice-presidente da CNI, Paulo Afonso Pereira, atualmente existem no Brasil 8 milhões de ações trabalhistas em andamento, que acarretam custos judiciários de grande monta.

Além disso, a proposta prevê aumento do valor da multa ao empregador que não registrar o trabalhador.

 ·         Representação Sindical: o governo vai permitir a eleição de um representante sindical para as negociações coletivas. A proposta permite a escolha de um representante dos trabalhadores por empresa. E a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho pode ampliar para até cinco o número de representantes por estabelecimento.

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