PT | EN

19/12/2016

Férias coletivas: conheça as regras

Confira aqui os principais pontos das férias coletivas

O fim do ano se aproxima e o período de folgas também. Muitas empresas concedem a seus empregados férias coletivas nesse período do ano. As férias coletivas, assim como as individuais, são regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e muitas de suas regras são desconhecidas pela maioria dos trabalhadores. Conheça aqui as principais:

Qual o período?

A empresa determina quantos dias dará de férias coletivas, mas, de acordo com a CLT, é obrigatório que sejam de ao menos dez dias. Em muitas categorias, no entanto, a convenção coletiva de trabalho determina que os dias 25 de dezembro e 1° de janeiro não sejam contados como dias de férias coletivas. 

É possível deixar de usufruí-las? 

Não há alternativa. Uma vez definidas, todos os empregados da empresa, da filial ou do setor escolhido deverão sair de férias coletivas. Cabe à empresa determinar quando ela quer conceder férias coletivas a seus colaboradores. Determinar quando serão as férias é uma prerrogativa do empregador. É a empresa que escolhe quando os trabalhadores podem gozá-las. O mesmo é verdadeiro para as férias individuais, como comentamos essa semana em post aqui no blog. Veja este post http://bit.ly/2hz6abm

Desconto nas férias

Os dias de folga tirados nas férias coletivas serão descontados das férias individuais de cada profissional. Dessa forma, se o trabalhador tirar 10 dias no fim do ano, terá direito somente a outros 20 de férias para completar os 30 determinados por lei, conforme reza o prazo de gozo de férias de 30 dias anuais.

Pagamento 

Assim como nas férias individuais, as empresas são obrigadas a pagar um terço a mais do salário nas férias coletivas. Este 1/3 deve ser proporcional ao número de dias que forem tirados de folga. Assim, se a empresa decidir dar dez dias de folga no final do ano aos seus colaboradores, deverá pagar um terço a mais do salário equivalente a estes dez dias. 

Banco de horas

É uma prática comum no Brasil o bancos de horas. No final do ano, muitas empresas permitem que seus empregados usem essas horas a mais trabalhadas durante o ano para compensar/descontar desse banco de horas acumuladas.

Quando é usado o desconto do banco de horas, é preciso que a empresa consulte a convenção coletiva da categoria. Em algumas delas, existem cláusulas que determinam que o desconto do banco de horas precisa ser acordado junto aos trabalhadores. 
Por outro lado, quando a empresa, por liberalidade, decide dar a seus empregados esses dias livres no final do ano, não pode haver o desconto dos dias usufruídos das férias individuais de cada um. Para fazer este desconto, a empresa precisa ter seguido todas as regras determinadas para as férias coletivas, como rege a CLT. 

Voltar para notícias