12/12/2016
A pergunta que fica é: o empregador pode definir o período de férias do empregado?
O artigo 129, do Decreto-Lei nº 5452/43 (CLT), dita que todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo de remuneração.
As férias correspondem ao período de descanso anual a que o empregado tem direito após o exercício do trabalho pelo período de um ano (12 meses), período este denominado de "aquisitivo". As mesmas devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo".
Porém, de acordo com o artigo 136 – Concessão e época das férias – a época da concessão das férias será a que melhor reflita os interesses do empregador.
Muitas vezes, existe algum conflito entre o período em que a pessoa gostaria de usufruir de suas férias e aquele que é o melhor período de interesse da empresa, então, quanto mais antecipada for a negociação do período concessivo de férias, melhor serão as chances de se chegar a um bom termo entre empregado e empregador.