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14/07/2022

LEI DE MODERNIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO DOS REGISTROS PÚBLICOS DE ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS É APROVADA COM VETOS

No dia 27 de junho, a Medida Provisória nº 1.085/21 (“MP”) que versava sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (“SERP”) e alterava dispositivos de diversas leis, como a de Registros Públicos, a de Incorporação Imobiliária e a de Loteamentos, por exemplo, foi convertida na Lei nº 14.382/22.

O SERP deverá ser implantado até 31 de janeiro de 2.023 e tem como principal finalidade a modernização e simplificação dos registros públicos de atos e negócios jurídicos, viabilizando os serviços, fluxo e acesso a informações, documentos e dados eletronicamente, através da interoperabilidade e interconexão entre as serventias dos registros públicos, incluindo o registro de títulos e documentos civis de pessoas naturais e jurídicas e registro de imóvel, e é aplicável aos oficiais dos registros públicos e a todos os usuários dos respectivos serviços.

No artigo que publicamos anteriormente sobre a MP (leia aqui), indicamos algumas das principais mudanças introduzidas. Dentre elas, foi vetada apenas aquela que incluiria o § 1º ao art. 31-E da Lei nº 4.591/64 sobre Incorporações Imobiliárias, que previa a extinção automática do patrimônio de afetação quando do registro da compra e venda em momento anterior à entrega do imóvel, sob o argumento de que poderia gerar passivo de indenizações por obras inacabadas, trazendo fragilidade ao ambiente de negócios. 

A Lei nº 14.382/22 na íntegra e os vetos poderão ser consultados nos seguintes links: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2022/lei-14382-27-junho-2022-792893-publicacaooriginal-165616-pl.html e https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2022/lei-14382-27-junho-2022-792893-veto-165617-pl.html

 

Renata Antiquera e Tiene Moraes – Sócia e Advogada da Área Empresarial

 

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