09/01/2017
Medida Provisoria 766/17 institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) nº 766/17 instituindo o Programa de Regularização Tributária (PRT). Nos termos da MP, os contribuintes poderão quitar débitos tributários ou não vencidos até o dia 30 de novembro de 2016 em condições especiais, com descontos e também utilizando créditos tributários. A adesão ao PRT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado no prazo de até 120 dias, contados a partir da regulamentação a ser baixada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e abrangerá os débitos em discussão administrativa ou judicial indicados para compor o PRT e a totalidade dos débitos.