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09/01/2017

Programa de Regularização Tributária

Medida Provisoria 766/17 institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) nº 766/17 instituindo o Programa de Regularização Tributária (PRT).  Nos termos da MP, os contribuintes poderão quitar débitos tributários ou não vencidos até o dia 30 de novembro de 2016 em condições especiais, com descontos e também utilizando créditos tributários. A adesão ao PRT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado no prazo de até 120 dias, contados a partir da regulamentação a ser baixada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e abrangerá os débitos em discussão administrativa ou judicial indicados para compor o PRT e a totalidade dos débitos.

Confira a íntegra da MP 766/17 clicando aqui

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