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14/12/2016

Receita Federal facilita pagamento de débitos do Simples Nacional

Prazo vai até o dia 10 de março de 2017

 

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e que tenham débitos com a Receita Federal relativos a competências até maio de 2016 poderão optar pelo parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 300. O prazo de opção começou ontem e vai até o dia 10 de março de 2017. A Resolução CGSN nº 132/2016 e a instrução normativa RFB nº 1677/2016 que regulamentam o parcelamento de débitos do Simples Nacional foram publicadas ontem (12) no Diário Oficial da União. 


Além de dívidas relativas a impostos, o parcelamento também englobará aquelas inscritas em dívida ativa da União - possibilidade regulamentada por meio de portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Portaria PGFN nº 1.110/2016
O pedido de parcelamento deverá ser apresentado até as 20h, horário de Brasília, do dia 10 de março de 2017, exclusivamente por meio do site da Receita na internet nos portais e-CAC ou Simples Nacional. 

 

Mais informações em https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c9c681a4-875f-4b87-81ff-3ccc01b3cbd2

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