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02/05/2017

Responsabilização subsidiária de sócios não se aplica a associação civil

Confira decisão do STJ

 

A hipótese de responsabilização subsidiária dos sócios para a quitação de obrigações assumidas pela pessoa jurídica não se aplica ao caso de associações civis sem fins lucrativos.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar um recurso que pedia a desconsideração da personalidade jurídica lembrou que o conceito de responsabilização subsidiária dos sócios previsto no artigo 1.023 do Código Civil é aplicável para sociedades empresárias.

Segund a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi afirmou que o conceito não pode ser estendido às associações civis, já que estas são criadas para fim específico e têm características diferentes das sociedades simples (empresas): “Veja-se que, ao se desconsiderar a personalidade jurídica de uma associação, pouco restará para atingir, pois os associados não mantêm qualquer vínculo jurídico entre si, por força do artigo 53 do Código Civil”, concluiu a ministra.

 

REsp 1398438

 

Com informações do STJ

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