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09/06/2022

STJ decide pela Taxatividade do Rol da ANS, adotando situações excepcionais

Em julgamento finalizado ontem (08.06), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria (seis votos contra três), que, em regra, os planos de saúde não são obrigados a custear tratamentos que não estejam contidos no rol taxativo da Agência Nacional de Saúde (ANS).

O colegiado fixou parâmetros para as hipóteses excepcionais, possibilitando a cobertura de procedimentos que não estejam previstos no rol taxativo desde que:

 

(i)            não exista substituto terapêutico;

(ii)           tenham sido esgotados os procedimentos do rol da ANS;

(iii)          não tenha sido indeferido expressamente pela ANS

(iv)          haja comprovação da eficácia do tratamento;

(v)           haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais e estrangeiros;

(vi)          seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar;

Com isso, houve uniformização sobre o tema, já que 3ª e 4ª Turmas divergiam sobre a questão, o que acabava refletindo nas decisões judiciais envolvendo a matéria.

A justificativa apresentada pelos Ministros que votaram a favor da taxatividade do rol está calcada na segurança jurídica, destacando que a precificação com rigor, pela operadora, tende a onerar menos os contratos, permitindo a manutenção de planos de saúde sustentáveis, já que o impacto financeiro de procedimentos individuais ilimitados, como ocorre no rol exemplificativo, impacta coletivamente nos contratos.

 

 

Fonte: STJ

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