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10/02/2017

STJ publica decisão que admite aumento da mensalidade de plano de saúde por faixa etária

O Tema 952 de Recursos Repetitivos teve o seu mérito julgado pelo STJ, em 19.12.16, no Recurso Especial nº 1568244/RJ

 

No aludido tema, discutiu-se a validade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade conforme a mudança de faixa etária do usuário.

A tese firmada foi de que o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

Com a matéria decidida na sistemática dos recursos repetitivos, o entendimento consolidado passa a ter aplicação em todos os casos similares em tramitação nos tribunais estaduais.

 No caso concreto, a cliente reclamou que ao completar 59 anos foi informada que o valor das prestações mensais do plano de saúde, modalidade individual, sofreria majoração de 88%. De acordo com entendimento agora adotado pelo STJ, não se nega que o reajuste a incidir sobre o usuário quando atinge a idade de 59 anos é considerável se comparado aos demais, mas é legítimo por ser o último reajuste por grupo etário, não sofrendo mais esse tipo de ônus pelo resto de sua vida, por maior que seja a sua idade e o índice de utilização do plano.

Efetivamente, decidiu-se que há "(...) uma grande heterogeneidade no segmento populacional considerado idoso, e estudos técnicos costumam distinguir dois grupos: os 'jovens idosos' e os 'mais idosos' (CAMARANO, 2002). Uma pessoa com 85 anos de idade tende a ter gastos com sua saúde muito superiores ao de uma pessoa com 60 anos".

A decisão (clique aqui), embora extensa, explica de forma clara a origem do reajuste do plano, a base legal de alteração por faixa etária, distinguindo as situações de planos anteriores e posteriores à Lei 9.656/98. No mais, aponta a interpretação da jurisprudência sobre a legalidade do reajuste e, por fim, resolve o caso concreto, negando provimento ao recurso da usuária.

 

 

Flávia Tiezzi Cotini de Azevedo Sodré

Pereira Pulici Advogados

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