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06/04/2020

AS ÚLTIMAS MEDIDAS DA ANTT CONTRA O CORONAVÍRUS

Com o intuito de minimizar os efeitos da pandemia, que vêm afetando o cenário econômico e social, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adotou medidas emergenciais voltadas ao setor de transportes terrestres, dentre as quais se destacam:

 

1)      Resolução nº 5875 de 17 de março de 2020

Suspensão da aplicação de  penalidades oriundas: (i) da não observância  do prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem,  (ii) da alteração, sem prévia comunicação à ANTT, do esquema operacional da linha, (iii) supressão de viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT, (iv) não comunicação da interrupção do serviço pela impraticabilidade temporária do itinerário, na forma e prazo determinados.

A Resolução estabelece, também, a suspensão da prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de passageiros, regular, sob regime de fretamento, e semiurbano em região de fronteira, realizada por empresas brasileiras e estrangeiras. Ainda, determina a sanitização da frota de veículos, por empresa cadastrada e licenciada pelo órgão de vigilância sanitária competente.

 

2)      Portaria nº 117 de 25 de março de 2020

Suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as atividades de fiscalização de peso nas rodovias federais, sob circunscrição da ANTT, com vistas a minimizar os riscos de contágio.

 

3)      Resolução nº 5878 de 26 de março de 2020

Suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias corridos, os prazos processuais no âmbito dos processos administrativos sancionadores de que trata a Resolução nº 5083/16.

 

4)      Resolução nº 5879 de 26 de março de 2020

Flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações regulatórias nas áreas de ferrovia, transporte de passageiros e transporte de cargas, facilitação do transporte fracionado do produto etanol ou solução de etanol, suspensão as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte, com a consequente geração do CIOT e suspensão, até 31 de julho de 2020, a aplicação de dispositivos da Resolução nº 5.840, de 22 de janeiro de 2019, que trata do transporte rodoviário internacional de carga, e da Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015, que trata dos procedimentos para inscrição no Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Carga.

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