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09/01/2023

Banco Central do Brasil publica a Resolução BCB nº 280 de 31.12.2022 contendo as definições de residente e não residente no país

 

1.     Pessoa Física Residente é aquela:

a)     quem resida no país em caráter permanente;

b)     que se ausente do País para prestar serviços a partir do exterior para a Administração Pública Federal brasileira;

c)     que se encontre no Brasil com autorização de residência deferida por prazo indeterminado, a partir da data de ingresso no País;

d)     que se encontre no Brasil com visto temporário: (i) trabalhando com vínculo empregatício ou desenvolvendo atividade econômica no País, a partir da data de ingresso no País; ou (ii) com permanência há mais de 12 (doze) meses consecutivos no Brasil, desde que não haja manifestação da pessoa física para a instituição autorizada a operar no mercado de câmbio com justificativa para reduzir ou aumentar esse prazo;

e)     brasileira que, na condição de não residente, entrar no País com ânimo definitivo, a partir da data de ingresso no País;

f)       residente que se retire em caráter temporário do território nacional, durante os primeiros 12 (doze) meses consecutivos de ausência, desde que não haja manifestação da pessoa física para a instituição autorizada a operar no mercado de câmbio com justificativa para reduzir ou aumentar esse prazo.

 

2.     Pessoa Física Não Residente é aquela:

a)     que não se enquadre nas hipóteses previstas acima;

b)     que se retire em caráter permanente do território nacional, a partir da data da saída do País;

c)     que, na condição de não residente, preste serviço a partir do Brasil como funcionária de governo estrangeiro, ressalvado o disposto na letra (e) acima;

d)     residente que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 (doze) meses consecutivos de ausência, desde que não haja manifestação da pessoa física para a instituição autorizada a operar no mercado de câmbio com justificativa para reduzir ou aumentar esse prazo.

 

3.     Pessoa Jurídica é considerada

a)     residente a entidade domiciliada ou com sede no Brasil;

b)     não residente a entidade domiciliada ou com sede no exterior e que não se enquadre na hipótese acima.

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