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23/02/2024

Capitais Brasileiros no Exterior – Declarações Obrigatórias

As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país devem declarar ao Banco Central do Brasil (“Bacen”), nos termos da Resolução Bacen nº 279/2022, os bens e direitos que possuíam em 31 de dezembro de 2.023 no exterior, em valor igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas. Prazo: 15 de fevereiro até às 18:00h de 5 de abril de 2.024.

Já as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país que detém bens e direitos no exterior, no total de quantia igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas, também devem declará-los ao Bacen. Prazos: (i) de 30 de abril a 5 de junho subsequente, no caso da data-base de 31 de março; (ii) de 31 de julho a 5 de setembro subsequente, no caso da data-base de 30 de junho; e (iii) de 31 de outubro a 5 de dezembro subsequente, no caso da data-base de 30 de setembro.

Forma: por meio eletrônico, disponível no site do Bacen (www.bcb.gov.br). 

O que declarar: (i) participação em capital de sociedades não residentes; (ii) certificados de depósito de valores mobiliários (BDRs) emitidos por sociedades não residentes (valor somente deve ser considerado para fins de cálculo dos limites pelas instituições depositárias); (iii) cotas de fundos de investimento no exterior, (não de fundos de investimentos no País com ativos no exterior, cujo valor é considerado para fins dos limites apenas para pelos próprios fundos através de seus administradores); (iv) títulos de dívida emitidos por não residentes; (v) empréstimos e financiamentos concedidos a não residentes; (vi) depósitos em instituições não residentes; (vii) créditos comerciais concedidos a não residentes; (viii) imóveis localizados no exterior; (ix) ativos virtuais; (x) derivativos negociados no exterior; (xi) receitas de exportações mantidas no exterior e sua utilização; (xii) rendas de capital brasileiros no exterior, e (xiii) patrimônio no exterior cuja titularidade foi transferida por qualquer arranjo, revogável ou não, a agente fiduciário no exterior para administração em favor de beneficiários residentes especificados.

Documentação: a documentação comprobatória utilizada para respaldar as informações prestadas, ao Bacen devem ser guardadas pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data-base da respectiva declaração.

Penalidades: O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores aplicação de multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), podendo ser majorada em até 50% a depender do caso.

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