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26/01/2024

Lei nº 14.611/23, que trata da igualdade salarial e critérios de remuneração entre homens e mulheres

A Lei nº 14.611/23, que trata da igualdade salarial e critérios de remuneração entre homens e mulheres, para trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função, ensejou a publicação de diversos atos normativos e uma aproximação ainda maior do empregador às inovações tecnológicas governamentais.

Dentre os atos normativos impactantes há o Decreto nº 11.795/23, regulamentador da referida Lei, a Portaria nº 3.714/23, que detalhou o Decreto e dispôs sobretudo acerca do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios de Remuneratórios, e a Portaria nº 3.869/23, que, ao alterar a de nº 671/21, delineou o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), outrora inserido no artigo 628-A, da CLT.

Todos esses atos interrelacionam-se e visam facilitar à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do e-Social, do Portal Emprega Brasil e do Domicílio Eletrônico Trabalhista, a identificação de eventual desigualdade entre os gêneros, a fiscalização de plano de ação para mitigação ou extirpação desta desigualdade e, sendo o caso, a imposição de multa administrativa (que pode alcançar 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos).

Vale ressaltar que todo esse arcabouço legislativo aplica-se ao empregador com 100 ou mais empregados.

Então, se o departamento de recursos humanos de sua empresa ainda não deu início às providências necessárias para o fornecimento das informações na plataforma governamental apropriada que emitirá e publicará o Relatório de Transparência, acelere: fevereiro é o prazo limite!

 

-Andrea Pulici

 

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