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01/03/2024

Tem início o prazo para cadastro de pessoas jurídicas no Domicílio Judicial Eletrônico

Neste 1º de março de 2024 tem início o prazo para empresas de grande e médio porte se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta instituída pelo CNJ como parte do programa “Justiça 4.0” e que visa concentrar em um único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. O prazo para cadastro voluntário é de 90 dias e, a partir do dia 30 de maio, o cadastro será realizado de forma automática, a partir de dados provenientes da Receita Federal.

Para realização do cadastro, o CNJ disponibilizou um vídeo tutorial, assim como um manual contendo o passo a passo para o primeiro acesso ao sistema e atualização dos dados cadastrais da pessoa jurídica usuária.

A citação por meio eletrônico foi instituída em 2015, por meio da previsão contida no artigo 246, do Código de Processo Civil e, em 2022, a Resolução CNJ nº 455 regulamentou a lei e estabeleceu que as comunicações processuais fossem executadas unicamente pelo Domicílio. Desse modo, as citações e intimações expedidas através dessa plataforma terão prioridade sobre as demais e serão consideradas efetivadas a partir da abertura da mensagem contendo a comunicação, ou, ainda, tacitamente, no prazo de três dias úteis, no caso de citações, e de dez dias corridos, no caso das demais intimações.

Por esse motivo, recomendamos que as empresas realizem de forma voluntária seus cadastros perante a nova ferramenta e que informem e-mail despersonalizado, a fim de evitar as penalidades e riscos da perda de prazos processuais. Aconselhamos, ainda, sejam atualizados os dados fornecidos à Receita Federal, para a hipótese do cadastro automático.

 

Link para o vídeo tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=cqYFRk8q-4I&list=PLlJgviu9EmVIldM4qm3SICnwHjAtM2hUJ

Link para o manual: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf

 

- Maria Fernanda Dias da Silva

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