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28/09/2022

Nova Lei derruba o rol taxativo da ANS

No dia 22 de setembro foi publicada a Lei nº 14.454 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14454.htm), derrubando o chamado “rol taxativo” de procedimentos previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

Aludido rol elenca procedimentos, exames e tratamento com cobertura assistencial obrigatória que as operadoras de planos de saúde privados devem garantir aos usuários.

 

O texto alterou a lei 9.656/198 (que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde), estabelecendo que o rol de procedimentos e eventos atualizado pela ANS constitui apenas referência básica para os planos de saúde privados, que não poderão negar a cobertura de tratamento ou procedimento prescrito ao paciente unicamente com fundamento no rol instituído pela ANS. Determinou, também, que as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor.

 

Os critérios para a autorização da cobertura pela operadora de planos de assistência à saúde também foram instituídos pela nova lei, a saber: (i) a existência de comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou (ii) a existência de recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

 

Em razão da lei publicada, o recente entendimento do STJ fica superado.

Relembrando, em julgamento realizado no dia 08.06.2022, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que as operadoras de saúde não estariam obrigadas a cobrir tratamentos não previstos no rol, então qualificado como taxativo. (https://pereirapulici.com.br/noticias/stj-decide-pela-taxatividade-do-rol-da-ans-adotando-situacoes-excepcionais)

 

Com isso, basicamente retoma-se o entendimento que vinha sendo concedido pelo Poder Judiciário antes da decisão proferida pelo STJ, interpretando-se o rol como exemplificativo.

A lei regulamentando a questão concede segurança aos consumidores, mas não inibe a negativa pelos planos de saúde, o que sugere que a controvérsia continuará sendo objeto de inúmeras discussões judiciais.

 

Flávia Tiezzi Cotini de Azevedo Sodré

 

 

 

 

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