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24/11/2016

CCJ aprova benefícios a advogadas gestantes, lactantes e adotantes

Medida segue para Plenário do Senado

Aprovadas ontem na Câmara mudanças no Estatuto da Advocacia Lei nº 8.906/1994 e no Código de Processo Civil (CPC) para estipular direitos e garantias para advogadas gestantes, lactantes e adotantes. As medidas estão reunidas em projeto de lei da Câmara (PLC 62/2016) e que segue para Plenário do Senado.

O que muda: garantia de vaga reservada nas garagens dos fóruns dos tribunais , desobrigação de passar por detectores de metais e aparelhos de raio X nas entradas dos tribunais; acesso a creches ou a local adequado para atendimento das necessidades dos bebês; prioridade na ordem das sustentações orais e audiências.

O CPC altera a suspensão dos prazos processuais para as advogadas que derem à luz ou adotarem uma criança, desde que haja notificação por escrito ao cliente e elas sejam as únicas advogadas a responderem pela causa.

Pelo PLC 62/2016, a suspensão será de 30 dias, contados da data do parto ou da concessão da adoção, sendo necessária a apresentação da certidão de nascimento  ou documento similar que comprove a realização do parto, ou do termo judicial comprobatório da adoção.

 

Fonte: Agência Senado.

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