26/10/2016
Juiz do trabalho que demorar mais de 90 dias para expedir a sentença de um único processo será considerado atraso reiterado.
CSJT fixa prazo nacional para juízes pronunciarem sentenças sob pena de perda de gratificação.
Veja os detalhes no site do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
http://bit.ly/2dJ1VZz