PT | EN

20/03/2019

Informativo BACEN

Investimento Estrangeiro

As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto devem manter atualizados no sistema Registro Declaratório Eletrônico - Investimento Estrangeiro Direto do Banco Central (“Bacen”) os valores de seu capital social e patrimônio líquido, nos termos da Resolução 4.533/16 do Conselho Monetário Nacional e das Circulares 3.814/16 e 3.822/17, ambas do Bacen.

As atualizações devem obedecer ao cronograma abaixo:

(i)         no prazo de 30 dias, contados da data de ocorrência de evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro;

(ii)        até 31.3 de cada ano, referente à data-base de 31.12 do ano anterior, para as empresas com ativos ou patrimônio líquido inferior a R$250 milhões; e

(iii)       trimestralmente (até 31.03 - data-base de 31.12; até 30.6 - data-base de 31.3; até 30.09 - data-base de 30.06; até 31.12 - data-base de 30.09) para empresas com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250 milhões.

O não atendimento dos prazos acima, assim como a atualização com erro, vício, com informações falsas, incompletas sujeitará a empresa à aplicação de multa pelo Bacen de até R$250.000,00, conforme Circular 3.857/17 e Lei 13.506/17 (artigo 36).

A sócia Renata Antiquera está à disposição para maiores informações (renata.antiquera@pereirapulici.com.br).

 

Voltar para notícias