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16/05/2018

Lei trabalhista vale para todos, diz AGU

Parecer publicado pelo Ministério do Trabalho vai guiar ações dos fiscais do trabalho e tentar acabar com dúvidas sobre alcance da reforma

 

O Ministério do Trabalho publicou ontem parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para defender que as novas leis trabalhistas valem para todos os contratos, incluindo os que já estavam em vigor antes de novembro – quando o texto da reforma passou a vigorar.

O documento passa a guiar a ação de fiscais do trabalho e, para o governo, aumenta a segurança jurídica. Advogados elogiaram a argumentação do parecer, mas alertaram que o texto tem alcance apenas administrativo e a última palavra será da Justiça. Nesta semana, uma comissão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve avaliar o tema e, se o plenário tiver opinião contrária, provavelmente a questão só será definida no Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre as mudanças da reforma trabalhista estão a prevalência, em alguns casos, de acordos entre patrões e empregados sobre a lei; o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical; limites a decisões do TST; possibilidade de parcelamento de férias em três períodos e flexibilização de contratos de trabalho.

O parecer conhecido tenta acabar com as dúvidas sobre o alcance da reforma. Desde a aprovação da lei, alguns advogados e juízes passaram a defender que as regras só valeriam para novos contratos. Esse entendimento sustentou, inclusive, algumas decisões na Justiça. Diante da dúvida, o governo incluiu artigo na Medida Provisória 808 que dizia explicitamente que a reforma valia para todos. O texto, porém, perdeu a validade em abril, o que voltou a dar voz à ala minoritária do mundo jurídico que entende que a nova regra só vale para contratos firmados após 11 de novembro de 2017.

Mudanças.

Entre as regras previstas na MP que deixam de valer, estão pontos relacionados ao trabalho intermitente, de gestantes e lactantes em locais insalubres, de autônomos, além de regras para jornada de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso.

Agora, a AGU tentou pôr um freio de arrumação no debate ao citar explicitamente que a reforma é “aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive, aqueles iniciados antes da vigência da lei”.

Um dos principais argumentos da AGU é que há diferença entre direito adquirido e expectativa de direito. O parecer defende que os direitos do empregado têm “ciclos de renovação” que ocorrem continuamente.

 

Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo, 16 de Maio

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