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09/04/2019

OBRIGATORIEDADE DE APROVAÇÃO DE CONTAS POR EMPRESAS BRASILEIRAS 

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De acordo com o artigos 1.078 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil Brasileiro) e 132 da Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), as sociedades limitadas e por ações, respectivamente, devem realizar uma reunião ou assembleia até 30 de abril de cada ano, com o objetivo de (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; (ii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos (se aplicável); e (iii) eleger administradores e membros do conselho fiscal (se aplicável).    

 

Esclarecemos que as sociedades por ações deverão arquivar nas respectivas Juntas Comerciais o ato societário instruído com as publicações, em jornal de grande circulação do local da sede e no Diário Oficial do Estado da sede, do balanço patrimonial anual e das demonstrações financeiras de resultado do último exercício findo, nos termos do artigo 133 da Lei das S.A. e demais dispositivos aplicáveis (“Demonstrações Financeiras”).      

 

Excepcionalmente, estarão dispensadas da publicação das Demonstrações Financeiras as sociedades por ações com menos de vinte acionistas e com patrimônio líquido inferior a R$ 1 milhão, nos termos do art. 294, II da Lei das S.A.      

 

As sociedades limitadas de grande porte, por sua vez, consideradas aquelas com ativo total superior a R$ 240 milhões, ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, também deverão publicar as respectivas Demonstrações Financeiras.                

 

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), na Deliberação n.º 2/2015, estabeleceu que as sociedades limitadas de grande porte deverão publicar o Balanço Anual e as Demonstrações Financeiras do último exercício em jornal de grande circulação no local da sede da sociedade e no Diário Oficial do Estado. No entanto, existem diversas decisões judiciais entendendo não ser obrigatória tal publicação como condição para registro dos atos societários respectivos.

 

 

Esclarecemos, por fim, que a aprovação, sem reservas, das Demonstrações Financeiras exonera de responsabilidade os membros da administração.

 

 

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos e para auxiliá-los no cumprimento da legislação.

 

 

 

 

 

Renata Antiquera and Victoria Goulart

 

Partner and Associate - Corporate, M&A, Foreign Investment, Contracts and Capital Markets Areas

                                             

 

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