PT | EN

04/09/2018

STF admite terceirização da atividade-fim nas empresas

Decisão aconteceu nesta última quinta-feira

 

Na última quinta-feira, por 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram constitucional a terceirização de todas as atividades da empresa, ou seja, as chamadas atividades-fim também podem ser executadas por empregados de empresas terceirizadas.

A celeuma é antiga. Antes da Lei da Terceirização e da Reforma Trabalhista, não havia qualquer regulamentação legal para a terceirização de serviços, o que gerou inúmeros questionamentos na Justiça do Trabalho. Na tentativa de pacificar a questão, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula nº 331, que admitia apenas a terceirização de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador.

Longe de promover a pacificação pretendida, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho não ficou livre de críticas, sobretudo pela dificuldade de definir o que seria “atividade-fim” e “atividade-meio” com a evolução dos meios de produção. A alternativa era recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), fazendo com que cerca de 4 mil processos ficassem parados esperando a decisão final da mais alta corte do país.

Agora, com o ambiente jurídico favorável, já que a Lei da Terceirização abriu as portas e a Reforma Trabalhista sacramentou que é lícito terceirizar qualquer atividade da empresa, o Supremo Tribunal Federal finalmente decidiu a questão, o que deve destravar o julgamento daqueles tantos processos. Com isso, a terceirização realizada antes da regulamentação legal passará a ser considerada válida.

Por outro lado, mesmo que considerada lícita, a terceirização também não afasta a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços.

Por fim, vale registrar que a subordinação do trabalhador à empresa contratante, no entanto, continua sendo pressuposto de caracterização de vínculo de emprego diretamente com a contratante, tendo em vista que, por força de lei, quem dirige a prestação dos serviços é o empregador.

 

Voltar para notícias